Condutores de automóveis que tiverem equipamentos sonoros instalados, diferentes do projeto original do carro, devem adquirir, a partir desta segunda-feira,26, o Certificado Obrigatório de Som Automotivo. A determinação da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) é orientada pela Lei nº 7.899/10, que instituiu o programa de controle de ruídos urbanos e das fontes de poluição sonora.
As fiscalizações já começam nesta semana. Segundo informações do superintendente, além das ações semanais dos 30 fiscais da Sucom, uma parceria com a Transalvador permitirá que a verificação também seja feita durante as blitzes da lei seca, iniciadas na última sexta-feira. “Um fiscal nosso estará acompanhando os agentes da Transalvador para fazer essa fiscalização até então de caráter educativo. O propósito do cadastramento é identificar e controlar quem são as fontes poluidoras. A cidade está perdendo sua condição de cidade boa para morar por conta do barulho, geralmente causado por esses mini trios elétricos ”, pontuou o superintendente Cláudio Silva.
De janeiro até o último dia 16, foram mais de 47 mil queixas – cerca de 180 por dia –, registradas pela Sucom, que se referem a carros com equipamentos de som instalados. Segundo a autarquia da Prefeitura de Salvador, aproximadamente 50% das queixas de poluição sonora na cidade são desse tipo de fonte.
Os limites estabelecidos pela Lei Municipal de Combate à Poluição Sonora (lei de n° 5.354/98) são 60 decibéis no período entre 22h e 7h e 70 decibéis entre 7h e 22h.
Cadastro - A emissão do Certificado Obrigatório de Som Automotivo será realizado via internet, através do site da Sucom ( www.sucom.ba.gov.br). Um dos passos para o cadastramento é o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no valor de R$ 105,79, que, segundo o superintendente Cláudio Silva, refere-se àgarantia de que o som está autorizado a ser portado pelo veículo.
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